O vício redibitório (de redibir: devolver) é uma garantia legal presente no Código Civil (CC) e no Código de Defesa do Consumidor (CDC), que serve para permitir ao comprador o desfazimento do negócio, quando encontrado um vício ou defeito que torne seu objeto imprestável ou impróprio.
Neste texto serão abordadas a aplicabilidade, bem como as causas, consequências e prazos tanto sob o Código Civil como sob o Código de Defesa do Consumidor.
Antes de seguir com a leitura, é preciso esclarecer que o vício redibitório, mesmo tendo este nome específico, aplica-se também as hipóteses de defeito, tratando-se de um problema de redação legislativa.
Aspectos do vício redibitório segundo o Código Civil:
O vício redibitório deve estar oculto ou possuir grande dificuldade de percepção no ato da aquisição quando a questão tiver como marco legal o Código Civil, em seu art. 441.
Quanto aos prazos, o Código Civil faz distinções. Se a coisa for móvel, o prazo é de 30 (trinta dias) a contar da entrega efetiva, ou 15 (quinze) dias a contar da alienação, se o adquirente já estava na posse do bem.
Mas se o bem for imóvel, o prazo é de 01 (um) ano, a contar da data da entrega, ou de 06 (seis) meses, a contar da alienação se o adquirente já tiver a posse.
Ainda há o caso de vício que “por sua natureza, só possa ser conhecido mais tarde”. Mas o que seria “por sua natureza”? A resposta dependerá do caso concreto, pois o conceito é vago. Aqui os prazos podem chegar a 180 (cento e oitenta) dias para coisas móveis, e 01 (um) ano para imóveis. Entretanto, se o adquirente preferir, pode pedir abatimento do preço.
O vício redibitório e as relações de consumo:
O Código de Defesa do Consumidor também regula a matéria no art. 26,§ 3º, só que de forma mais ampla e abrangente, por ser própria para relações de consumo, onde há disparidade de poder econômico. Ela protege vícios ocultos e aparentes e se aplica a produtos e serviços.
Seus prazos são de 30 (trinta) dias para produtos e serviços não duráveis, e de 90 (noventa) dias para os duráveis. Sendo aparente o vício, conta-se da entrega da coisa ou execução dos serviços. Se oculto, da ciência do consumidor.
Em relações de consumo, produtos possuem garantia, e não sendo essenciais, o fornecedor terá 30 (trinta) dias para solucionar. Se não conseguir, o consumidor poderá optar por devolução do dinheiro, substituição ou nova execução do produto ou serviço ou abatimento do preço.
Conclusão:
Decerto se trata de um evento que traz muitos aborrecimentos, principalmente ao frustrar expectativas depois de algum tempo de uso de um produto ou serviço. Mas é fundamental manter a calma e focar na solução.
Por isto, consulte sempre um advogado ou advogada de sua confiança! Em caso de dúvidas, entre em contato conosco ou deixe um comentário. Permanecemos à disposição para maiores esclarecimentos.